LEI Nº 1370 De 14 de Maio de 1985
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, do Estado de São Paulo, para regularização de cursos d’água.
Art. 2º O valor das obras foi estimado em CR$ 65.000.000 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), cujas despesas onerarão Orçamento Programa do departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Art. 3º As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 14 DE MAIO DE 1985
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.